Impacto das medidas antidumping em PVC e Polietilenos

A Resolução Gecex nº 737, de 28 de maio de 2025, elevou a tarifa antidumping aplicada ao PVC-S originário dos Estados Unidos de 8,2% para 43,7%, alterando a dinâmica do mercado. A análise das importações brasileiras de PVC entre julho e novembro de 2025 evidencia o impacto imediato dessa medida: a participação dos EUA, que representava 14,4% do volume total importado em julho, despencou para 1,6% em agosto e alcançou apenas 0,7% em outubro. A forte retração confirma a sensibilidade das compras externas à mudança tarifária e reforça o efeito antidumping sobre fornecedores norte-americanos.
No caso dos polietilenos, a Resolução Gecex nº 777, de 28 de agosto de 2025, estabeleceu direitos antidumping sobre as importações provenientes dos Estados Unidos e do Canadá. As tarifas aplicadas foram de 238,49 US$/t para o Canadá e 199,04 US$/t para os Estados Unidos. A análise dos volumes importados mostra que, para os EUA, houve apenas uma leve redução na participação das importações totais em novembro, de 66% em outubro para 53%, sendo cedo para afirmar se essa queda está diretamente relacionada à aplicação da tarifa ou se reflete oscilações normais do mercado, já que esse foi o primeiro mês de retração desde o início da medida. Apesar do recuo, os Estados Unidos continuam respondendo por mais da metade do volume importado, e o total importado no mês permaneceu muito próximo ao de períodos anteriores, não gerando impacto relevante sobre a produção nacional de polietilenos. Quanto ao Canadá, sua participação já era mínima e permaneceu inalterada após a implementação do antidumping.


