Convergência regulatória global: o fim de TPO e DMPT nos cosméticos

A proibição do TPO (óxido de trimetilbenzoil difenilfosfina) e da DMPT (dimetiltolilamina) confirma um movimento claro de harmonização regulatória internacional em segurança química.
A União Europeia (UE) foi a primeira a agir, banindo essas substâncias em cosméticos a partir de 1º de setembro de 2025, com base em evidências de toxicidade reprodutiva e potenciais efeitos carcinogênicos. Em seguida, o padrão europeu se espalhou: Mercosul e Comunidade Andina adotaram proibições regionais alinhadas à decisão da UE.
No Mercosul, a Resolução GMC 27/2025 proíbe fabricação, importação e novos registros de produtos com TPO ou DMPT, com incorporação obrigatória às legislações nacionais até maio de 2026 e prazo curto de adequação após isso. Já na Comunidade Andina, o cronograma é ainda mais rigoroso, exigindo a retirada dos produtos do mercado até fevereiro de 2026.
O recado para a indústria cosmética e química é direto:
acompanhar a agenda regulatória europeia tornou-se condição de acesso a mercados.
compliance regulatório passou a ser fator estratégico de competitividade.
empresas que anteciparem reformulações, substituições tecnológicas e dossiês toxicológicos robustos estarão melhor posicionadas para preservar mercados, marcas e margens. As demais sentirão o impacto.
A regulação global está convergindo. Ignorar esse movimento deixou de ser uma opção.
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