Decreto estabelece logística reversa de embalagens plásticas no Brasil

Alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), o decreto nº 12.688, de 21 de outubro de 2025 estabelece um sistema obrigatório de logística reversa para embalagens plásticas primárias, secundárias e terciárias, abrangendo todo o ciclo de vida do produto. Pela primeira vez, há a divulgação de metas contendo percentuais mínimos regionais e nacional para o índice de recuperação e de conteúdo reciclado incorporado às embalagens de plástico, os quais serão posteriormente utilizadas para avaliação e eficiência do Sistema de Logística Reversa (SLR). As metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para as empresas de grande porte e julho de 2026 para as empresas de pequeno e de médio porte, devendo atingir a marca de 40% em 2040 no território nacional.


